O ensaio objetiva explorar a obra criminológica de Erich Fromm, fundamentalmente estabelecer parâmetros conceituais para análise e crítica das tradicionais teorias de legitimação da pena a partir da abordagem dialética e interdisciplinar fornecida pela teoria crítica da sociedade. Fromm, ao enlaçar a criminologia (sociologia do desvio e do controle social) à psicanálise e ao questionar, desde fora do direito penal, as funções declaradas da sanção penal nas sociedades contemporâneas, permite redimensionar e atualizar as indagações sobre a funcionalidade do sistema de justiça criminal, mais especificamente sobre os efeitos concretos que a pena produz na prevenção do crime. Neste sentido, a presente investigação é dividida em duas partes: (primeira) a exploração das condições epistemológicas e metodológicas do diálogo entre criminologia e psicanálise; e (segunda) o questionamento dos discursos oficiais de justificação da pena na modernidade.
O ensaio discute e afirma a atualidade da Criminologia Crítica a partir da identificação de sua emergência na Escola de Frankfurt e, em consequência, dos vínculos entre a constituição do saber criminológico crítico e a crítica das violências institucionais. Ao apresentar as diferenças entre as teorias tradicional e crítica, aponta as relações entre razão jurídica e razão instrumental e direciona o enfoque aos autores do círculo externo da Escola de Frankfurt que enfrentaram a questão penal (Rusche, Kirchheimer, Neumann e Fromm). Ao final, projeta formas de atuação do saber crítico nos campos da Criminologia e do Direito Penal.